A partir de hoje, todos os cartórios de
registro civil paulistas vão oferecer aos usuários um sistema eletrônico
para emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou
óbito.
O novo modelo só vale para certidões emitidas em São Paulo, mas deve
se integrar com cartórios de outros Estados nos próximos meses.
A novidade do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via internet, pelo site www.registrocivil.org.br, e optar por baixar um arquivo em seu computador ou
recebê-la, impressa, em qualquer um dos 836 cartórios de registro civil
do Estado.
Antes o usuário deveria ir ao cartório onde se encontra o documento e
pedir a segunda via. Se estivesse em outra cidade, o documento seria
enviado pelo correio.
A segunda via não tem prazo de validade, e o novo serviço custará R$ 22,05, o mesmo valor adotado atualmente.
"Cada cartório já possui essas informações digitalizadas. A novidade
é que iremos compartilhar entre eles as certidões, agilizando o
processo de quem tem os documentos em cidades diferentes da qual habita
atualmente", informa Luis Carlos Vendramin Junior, vice- presidente da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
A PARTIR DE 1976
Mas as certidões disponíveis nesta primeira etapa só serão as
emitidas a partir de 1976. O prazo para as dos últimos 26 anos ficarem
disponíveis no novo sistema eletrônico será até o final de 2014.
O grande desafio do programa será, segundo Vendramin, digitar todos
os dados das certidões para integrar o sistema único de consulta.
Desde 2005 a associação previa criar o sistema, mas empecilhos judiciais impossibilitavam a implementação.
(Folha de SP - Cotidiano - por Thiago Azanha - 10/08/2012)
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
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Anotado Indira. Obrigada.
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