E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Regulamento da Anatel torna cancelamento de serviços de telefonia mais rápido

A partir desta terça-feira (8), o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. 
Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. 
Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.  
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.  
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.  
Retorno  
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. 
O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.  
Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.  
Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. 
O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos. Para João Rezende, presidente da Anatel, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo (Anne Warth).07/07/2014

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Governo lança portal para o consumidor


Numa tentativa de facilitar a resolução de conflitos de consumo no país e desafogar os Procons, o Ministério da Justiça lançou na sexta-feira (27) uma plataforma alternativa para que os consumidores reclamem sobre o atendimento e a qualidade de produtos e serviços. Com o slogan “É seu. É fácil. Participe”, o portal consumidor.gov.br permite que os brasileiros registrem queixas de problemas com as empresas e que estas respondam na mesma plataforma. O portal consumidor.gov.br foi instituído por uma portaria, assinada em ato solene pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com a presença de representantes das empresas e dos Procons. - Não estamos construindo um muro de lamentações, mas um muro de soluções - disse o ministro, acrescentando que a medida vai desafogar a Justiça e os Procons. Ele destacou que todas as empresas que aderiram à nova ferramenta assinaram um termo de compromisso de que vão resolver os conflitos registrados pelos consumidores. O prazo é de dez dias e o governo e os Procons vão monitorar o site, as reclamações e o encaminhamento dado pelos fornecedores de serviços e produtos.

Sancionada lei contra aplicação de castigos físicos em crianças

A polêmica Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que visa a combater a aplicação de castigos físicos e tratamento cruel ou degradante contra crianças, entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a lei, pais e responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência; encaminhamento a tratamento psicológico, cursos de orientação e programa de proteção à família; e obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado; independentemente de outras sanções previstas. A lei define castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o tratamento cruel ou degradante é a "conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”. Estão sujeitos às mesmas sanções aplicáveis aos pais e responsáveis os agentes públicos executores de medidas socioeducativas. A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados que ampliava a relação de profissionais sujeitos a multa em caso de não comunicação às autoridades de casos de maus tratos contra criança ou adolescente. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser responsabilizados, nessa situação, médicos, professores e diretores de estabelecimento de saúde ou ensino. A mudança vetada incluía profissionais de assistência social e qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública. Na justificativa do veto, Dilma diz que a ampliação "acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". A nova lei determina, ainda, que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2014), de autoria do próprio Poder Executivo, tramitou durante quase quatro anos na Câmara, enfrentando resistência de alguns setores. Enviado ao Senado no fim de maio, foi aprovado pelo Plenário no início de junho, em votação simbólica. A proposta, que se tornou conhecida como Lei da Palmada, acabou rebatizada como Lei Menino Bernardo em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado em abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto. 
(Agência Senado - 30/06/2014)

Detentor de guarda de bebê órfão passa a ter estabilidade provisória no emprego

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União. A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - o que abrange os quatro meses de licença-maternidade. A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 - Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança. 
(Agência Senado - 30/06/2014)

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Penhora on-line de contas é ampliada


Uma saída encontrada por devedores para escapar da penhora on-line de conta bancária será fechada. O sistema Bacen-Jud - desenvolvido pelo Banco Central (BC) e que permite esse tipo de operação - passará a alcançar valores movimentados em cooperativas de crédito, um segmento que cresceu muito e chamou a atenção do Judiciário. O problema, identificado há pelo menos cinco anos, será definitivamente solucionado em 2015. "Há cooperativas de crédito entre os maiores bancos do Brasil", afirma Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê Gestor do Bacen-Jud. O magistrado está se referindo ao Banco Cooperativo Sicredi e ao Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob, que finalizaram 2013 com ativos totais de R$ 23,812 bilhões e R$ 18,112 bilhões, respectivamente.