As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos
já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta
da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma
Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário
Oficial da União.
A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de
falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego
prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - o que abrange os
quatro meses de licença-maternidade.
A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 - Complementar), da
ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início
deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida
assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para
cuidar da criança.
(Agência Senado - 30/06/2014)
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