E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Sancionada lei contra aplicação de castigos físicos em crianças

A polêmica Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que visa a combater a aplicação de castigos físicos e tratamento cruel ou degradante contra crianças, entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a lei, pais e responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência; encaminhamento a tratamento psicológico, cursos de orientação e programa de proteção à família; e obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado; independentemente de outras sanções previstas. A lei define castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o tratamento cruel ou degradante é a "conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”. Estão sujeitos às mesmas sanções aplicáveis aos pais e responsáveis os agentes públicos executores de medidas socioeducativas. A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados que ampliava a relação de profissionais sujeitos a multa em caso de não comunicação às autoridades de casos de maus tratos contra criança ou adolescente. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser responsabilizados, nessa situação, médicos, professores e diretores de estabelecimento de saúde ou ensino. A mudança vetada incluía profissionais de assistência social e qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública. Na justificativa do veto, Dilma diz que a ampliação "acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". A nova lei determina, ainda, que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2014), de autoria do próprio Poder Executivo, tramitou durante quase quatro anos na Câmara, enfrentando resistência de alguns setores. Enviado ao Senado no fim de maio, foi aprovado pelo Plenário no início de junho, em votação simbólica. A proposta, que se tornou conhecida como Lei da Palmada, acabou rebatizada como Lei Menino Bernardo em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado em abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto. 
(Agência Senado - 30/06/2014)

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.