As operadoras de telefonia fixa que prestam serviços em São Paulo (Telefônica e Embratel) não poderão mais cobrar de seus clientes a assinatura mensal do serviço em 60 dias. A lei ordinária 13.854, de 07 de dezembro de 2009, que prevê a isenção da mensalidade foi promulgada pela Assembleia Legislativa no final de novembro e publicada ontem, 08/12/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (fls.12 - Poder Legislativo).
De acordo com o projeto, o governo estadual tem 60 dias, contados a partir de 07/12/2009, para regulamentar a aplicação da lei. Depois desse prazo, as operadoras de telefonia ficam impedidas de cobrar a assinatura de seus clientes, sob pena de pagarem multa que chega a dez vezes o valor cobrado indevidamente.
No Estado de São Paulo, há duas operadoras de telefonia fixa, a Telefônica e a Embratel. No entanto, somente a primeira tem a cobrança mensal, que é de R$ 40,35.
De acordo com o projeto, o governo estadual tem 60 dias, contados a partir de 07/12/2009, para regulamentar a aplicação da lei. Depois desse prazo, as operadoras de telefonia ficam impedidas de cobrar a assinatura de seus clientes, sob pena de pagarem multa que chega a dez vezes o valor cobrado indevidamente.
No Estado de São Paulo, há duas operadoras de telefonia fixa, a Telefônica e a Embratel. No entanto, somente a primeira tem a cobrança mensal, que é de R$ 40,35.
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