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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta (17) a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Sancionada sem vetos, a lei prevê que o cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes desaparecidos.
A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alencar também sancionou hoje a lei que autoriza os cartórios a homologarem casamentos sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar esse tipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar o Poder Judiciário. (Correio Brasiliense - 18/12/2009)

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