A Justiça Federal de São Paulo determinou que o tempo máximo de espera por uma perícia médica no INSS, entre a data do agendamento e a realização do exame, deve ser de 15 dias. Para se enquadrar nesse parâmetro, a Justiça também determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que o INSS contrate, em caráter de urgência, peritos temporários para atuarem nos postos onde a espera é maior do que 15 dias.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera pela perícia na capital é de 55 dias. A determinação deverá ser seguida assim que o instituto receber a notificação.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera pela perícia na capital é de 55 dias. A determinação deverá ser seguida assim que o instituto receber a notificação.
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