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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

APOSENTADOS DO INSS QUE CONTINUAM TRABALHANDO E PAGANDO CONTRIBUIÇÕES PODEM CONSEGUIR AUMENTO DO BENEFÍCIO NA JUSTIÇA

Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e continua trabalhando e pagando contribuições previdenciárias pode conseguir na Justiça o direito a um benefício maior. O aumento pode chegar a R$ 1.036, o equivalente a um salto de 64% no valor da aposentadoria.
Os cálculos, feitos pelo consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial a pedido do Agora, considera aposentadorias pedidas nos últimos cinco anos para aposentados que seguiram trabalhando e contribuindo com o INSS até hoje.
Desde novembro do ano passado, a 1ª Vara Previdênciária de São Paulo está concedendo um tipo de liminar que determina, provisoriamente, que o segurado comece a receber o novo benefício antes do fim do processo judicial (que pode durar até nove anos se o INSS recorrer até a última instância na Justiça). Isso significa que, mesmo se o INSS recorrer da decisão, o beneficiário terá direito imediato a uma aposentadoria maior.
(Ana Magalhães - Agora São Paulo)

8 comentários:

  1. sou aposentada por idade e continuo contribuido.
    o que ganho com isso ?
    será que pago indevidamente ? que vantagem posso ter com isso ?

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  2. prazados . muito interessante a materia no site de vcs. me aposentei por aposentadoria especia e continuei trabalhando durante 14 anos , certamente as contribuições foram descontadas em meus holerites e depositadas pela empresa.pergunto que direitos eu tenho com ests 14 anos de contribuição previdenciaria que paguei a mais depois de me aposentar
    certos de sua resposta agradeço

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  3. Nota de esclarecimento: Caros leitores, conforme pode ser observado no inicio deste site, há os seguintes dizeres: "Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral". No espaço para comentários das postagens, há ainda uma advertência: "IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA." Assim, caso o assunto lhe causou interesse ou caso o leitor se encaixe nos direitos aqui divulgados, minha sugestãO é que procure um profissional advogado afim de maiores esclarecimentos, ou, havendo interesse em consultar-me, que forneça os dados necessários para contato, o que não pode ser efetuado através de comentários anônimos. Certa da compreensão dos senhores leitores, meus agradecimentos.

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  4. Sou aposentado desde dezembro de 2009 e continuo trabalhando e contribuindo para o INSS. Só que agora sofri um acidente e estou impossibilitado de trabalhar e recorri ao INSS. Fiquei sabendo junto ao referido órgão que não tenho direito nenhum oi seja auxílio doença, perícias e etc.Portanto solicito o ressarcimento de todas contribuições pagas após a minha aposentadoria.Gostaria de saber como devo proceder para receber a devolução do que já foi pago e como devo pedir a empresa que trabalho para não mais pagar. Rio de Janeiro, 22/02/2011
    Respostas para o meu email: tricolor.rj0538@hotmail.com

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  5. Sr. Jaime, para maiores esclarecimentos bem como para a propositura de ação contra o INSS, o sr. deverá consultar-se com advogado especializado na área previdenciária.

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  6. Maria de Lourdes Almeida
    Bom dia sou aposentada como trabalhadora rural recebendo um salário mínimo mas, a 13 anos estou contribuindo para o INSS como empresária tenho uma micro empresa, gostaria de saber se tenho direito a revisão ou não. Por favor responda pelo tavaresalmeida2004@ig.com.br

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    1. Cara Maria de Lourdes, esse esclarecimento poderá ser fornecido pelo escritório de contabilidade que cuida de sua micro empresa, uma vez que eles têm as informações sobre os recolhimentos efetuados.

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  7. Sou professor concursado me aponsentei posso continar trabalhando?

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