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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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terça-feira, 16 de março de 2010

AVIAÇÃO CIVIL - NOVAS REGRAS - DIREITOS DOS PASSAGEIROS

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotou medidas para atrasos e cancelamentos de voos, através da Resolução 141. A partir de agora, a contar da primeira hora de atraso do voo, o passageiro já terá direito a comunicação (telefone ou acesso à internet). Além disso, o passageiro terá direito a alimentação a partir da segunda hora de atraso. E a partir da quarta hora, direito a acomodação. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15/03 (Para visualizar a integra da Resolução 141, clique aqui ou no quadro ao lado - Leis e Estatutos Brasileiros - Aviação civil - Novas regras - Direitos dos Passageiros)
De acordo com as normas vigentes até ontem, 14/03, as companhias deveriam providenciar hospedagem e alimentação aos passageiros após quatro horas de atraso do voo.
A medida prevê ainda que, em caso de atraso, passageiros poderão ser reacomodados em voos de outra companhia, ou no próximo voo da mesma companhia, se houver vaga. O reembolso será integral nos casos de overbooking (venda de lugares além dos disponíveis), cancelamento e atraso, caso o passageiro não concorde com nenhuma das alternativas oferecidas pela companhia.
Quanto ao atendimento que começa a ser prestado a partir da primeira hora de atraso, a nova regulamentação propõe o detalhamento do tipo de assistência que as companhias terão que passar a oferecer aos usuários nos casos de atraso, cancelamento, interrupção do voo ou de impedimento ao embarque no horário previsto que não seja causado pelo cliente.

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