E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

DEFINIDO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE AÇÕES SOBRE PLANOS ECONÔMICOS

A 2ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em cinco anos o prazo limite para o ajuizamento de ações civis públicas para a reparação de perdas financeiras com os planos econômicos Bresser e Verão. As datas de lançamento de cada plano - 16 de junho de 1987, Plano Bresser, e 16 de janeiro de 1989, Plano Verão – são consideradas o marco inicial da contagem para o prazo prescricional.
Para o relator do processo, o ministro Luiz Felipe Salomão, como na época em que os dois planos foram editados não havia qualquer lei que tratasse de prazo de prescrição para a proposição de ações civis públicas, é necessário, hoje, estabelecer uma analogia com as ações populares, as quais prescrevem em cinco anos.
A decisão de ontem (14) foi uma resposta ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Banco do Brasil, que obtivera, na Justiça, uma vitória contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (Ibdci).
Em 2004, o instituto ajuizou uma ação civil pública para tentar receber as diferenças da não aplicação dos percentuais previstos pelos planos econômicos. Mas, a ação foi considerada improcedente por ter sido apresentada além do prazo de cinco anos da edição dos planos. Para o Ministério Público, como na década de 1980 ainda não havia leis sobre o assunto, deveria-se aplicar o Artigo 177 do antigo Código Civil e estabelecer um prazo de 20 anos para a apresentação de ações.
(Correio Brasiliense - Economia)

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.