E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quinta-feira, 29 de julho de 2010

DOCUMENTOS FURTADOS/ PERDIDOS/ ROUBADOS

Afim de evitar o pesadelo que tantas vezes ocorre quando temos documentos furtados, perdidos ou roubados, seguem, abaixo, algumas dicas essenciais, afim de que os danos não se tornem ainda mais abrangentes. Friso que não basta fazer Boletim de Ocorrência e cancelar cartões de crédito e bancários. Outras providências, de maior abrangência, devem ser tomadas:
  • 1.Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva: "SOLICITAR RG" .
  •  2. Ponha  seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone residencial. Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use-a como endereço em vez de seu endereço residencial. Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho. Ponha seu telefone celular ao invés do residencial. 
  •  3. Tire xerox do conteúdo de sua carteira e guarde em casa. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc. Assim você saberá o que havia em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone necessários para efetuar o cancelamento. Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro., deixando-a no hotel.  
  •  4. Mantenha catálogo de todos os telefones  (inclusive os gratuitos), e emails que deverá acionar para o cancelamento de cartões de crédito e bancários, uma vez que tal providência deverá ser tomada imediatamente.  
  •  5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, bancários e demais documentação pessoal foram roubados.
  •  FINALMENTE, E MUITO IMPORTANTE:
  •  6. Comunique imediatamente o SPC e o SERASA  (e outros órgãos de crédito se houver), de sua cidade, solicitando que seja emitido um alerta de fraude em seu nome e nº de CPF.  Faça tal procedimento por escrito (juntando xerox do Boletim de Ocorrência), com cópia onde o órgão  deverá acusar o recebimento e datar, afim de que você tenha um comprovante de que solicitou o alerta.  Tal alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua documentação foi roubada. Assim, se qualquer crédito for aprovado em seu nome, haverá embasamento para as devidas medidas legais cabíveis, inclusive ações indenizatórias.

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