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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ADVOGADOS PODEM RECEBER HONORÁRIOS POR CARTÃO

Os 632 mil advogados do país já podem receber honorários por meio de cartão de débito ou de crédito. O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que o uso dessas formas de pagamento não configura infração ético-disciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade.
A questão chegou ao Conselho Federal da OAB depois de a seccional paulista aprovar, em junho, o uso de cartão de crédito. O tema estava na pauta de outras regionais. O relator da matéria, Luiz Carlos Levenzon, conselheiro pelo Rio Grande do Sul, foi vencido na votação. Ele foi contra a adoção das máquinas nos escritórios, apesar de o Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994 - e o Código de Ética e Disciplina da OAB não proibirem expressamente a prática. Ele entende que a utilização de cartões mercantiliza a profissão.
O voto divergente, seguido pela maioria, foi do conselheiro Miguel Cançado, representante de Goiás. "Não há como fugir. São apenas novas formas de pagamento de honorários", diz o advogado, acrescentando que o cheque, aceito pelos escritórios, está sendo substituído gradativamente pelo dinheiro de plástico.
Cançado alerta, no entanto, que os escritórios não podem usar a informação de que aceitam cartões como uma forma de captação de clientes, o que violaria o código de ética da categoria. "O profissional deve seguir o que determina o Provimento 94, que trata da publicidade na advocacia."
(por Arthur Rosa, de São Paulo - Valor Econômico - Legislação & Tributos, 18/08/2010)

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