Sem aviso prévio e direitos trabalhistas. Foi assim que 27.324 trabalhadores foram demitidos entre janeiro e maio na região metropolitana de São Paulo. Utilizada pelos empregadores para postergar o pagamento dos direitos trabalhistas durante a crise financeira, a demissão por justa causa este ano segue em crescimento mesmo com recuperação da economia caracterizada pelo aumento do emprego, consumo e crédito. Ante o mesmo período de 2009 o número de demissões por justa causa cresceu 13,78%, totalizando 24.013 desligamentos. Em dez anos, a alta foi de 146,38%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, José Dari Krein, é preciso avaliar o número de demissões proporcionalmente. Entre 2001 e 2008, as demissões justificadas oscilaram entre 1,64% a 1,95% do total das dispensas. O índice subiu para 2,38% e 2,46% em 2009 e 2010, respectivamente. Krein afirma que o salto proporcional em 2009 pode ser justificado pela crise mundial. As empresas estavam com dificuldades de conseguir crédito e tinham na demissão por justa causa uma forma de postergar o pagamento dos direitos trabalhistas, já que o assunto é levado para discussão no Judiciário e, em sua grande maioria, há ganho de causa para o trabalhador. O cenário de crescimento do número de trabalhadores e da rotatividade pode resultar no aumento de demissões por justa causa em 2010, prática influenciada por uma possível estratégia da empresa em adiar o pagamento dos direitos ou até mesmo do funcionário provocar sua dispensa. Na comparação entre 2009 e 2010, o número total de demissões aumentou 10,2% e o de contratações, 29%. O professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), José Cechin, também acredita que esse aumento de demissões por justa causa se deve, em parte, pelo crescimento do volume de empregos com carteira assinada. A doutora em Direito do Trabalho e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, pontua que a demissão por justa causa é caracterizada pela prática de uma falta grave. Segundo ela, a desídia no desempenho da função é uma das mais comuns. A situação é caracterizada quando o funcionário demonstra falta de interesse e chega atrasado frequentemente, por exemplo. Quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos e recebe apenas pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas. Férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego não entram no acerto. (por Gisele Tamamar - Jornal da Tarde - Economia) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quarta-feira, 11 de agosto de 2010
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA CRESCE 13,7% EM SP
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