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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Pagamento de precatório não pode ultrapassar a 15 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apertou o cerco contra os devedores de precatórios e estabeleceu que todos os Estados e municípios terão que quitar suas dívidas no prazo máximo de 15 anos. O plenário aprovou, ontem, alterações na Resolução nº 115, que regulamenta o pagamento desses títulos, para tornar possível o cumprimento da Emenda nº 62, de 2009. A norma deixava brechas para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal.
Com a alteração, os municípios e Estados que depositam mensalmente apenas a porcentagem mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios -- em torno de 1% a 2% -, poderão ser obrigados a adaptar o valor dessas parcelas para que cumpram o prazo de 15 anos.
A resolução do CNJ também estabelece punições em caso de atraso no pagamento. Entre elas, os Tribunais de Justiça poderão incluir a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e, em seguida, comunicar o CNJ sobre o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a Emenda nº 62 uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), por considerá-la "um calote contra a sociedade". Para ele, essa resolução deve funcionar como uma regra de transição, enquanto não há decisão do Supremo. Ophir afirma que a Emenda 62 acabou por impor à sociedade "um efeito tão nefasto que nem a Justiça sabe como utilizar os recursos que estão disponíveis para pagamento dos precatórios". Por ora, no entanto, enquanto a emenda está em vigor, o presidente entende ser necessário que esse vácuo seja solucionado, como fez o CNJ.
(Valor e Tributos – Legislação Econômica - Adriana Aguiar SP – 10/11/2010)

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