E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Justiça mantém sentença que obriga Eletropaulo a ressarcir clientes

O Ministério Público Federal informou hoje que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso da Eletropaulo contra o ressarcimento de consumidores por erro no cálculo de reajustes tarifários desde 2003. Com isso, está mantida a sentença que obriga a distribuidora a pagar R$ 120 milhões aos consumidores.
A Eletropaulo havia contestado o valor fixado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, o tribunal não alterou os valores do processo que pede o ressarcimento de cobranças consideradas indevidas.
Segundo o MPF, a empresa alegou que o valor estabelecido na ação era “aleatório” e “abusivo”. Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa um valor correspondente à receita total da Eletropaulo para o ano de 2003 (R$ 6,76 bilhões), enquanto a Eletropaulo sustentou a tese de que o valor “justo” e “proporcional” seria R$ 1 milhão.
Diante do questionamento da empresa, o MPF defendeu uma nova quantia, correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que resultou no montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF.
Quando a Eletropaulo moveu recurso contra a decisão da primeira instância, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) também requereu a rejeição desse recurso. Por fim, a 4ª Turma do TRF3, por maioria, negou o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa fixado em R$ 120 milhões.
A distorção na metodologia de cálculo dos reajustes afetou as concessionárias distribuição de energia de todo o país. Em 2007, as Aneel detectou a falha e vinha discutindo como Ministério de Minas e Energia uma solução para o impasse, já que não dependia somente do órgão regulador. No ano seguinte, o Tribunal de Contas da União (TCU) se debruçou sobre o assunto e lançou a estimativa de R$ 7 bilhões para ressarcimento do pagamento indevido entre 2003 e 2009.
A Aneel já considera o assunto resolvido, pois corrigiu o erro no ano passado, o que permitirá o cálculo correto dos reajustes deste ano. A diretoria do órgão entende que a fórmula antiga era legítima, pois constava nos contratos de concessão pactuados entre as empresas e a União.
O órgão considera que obrigar as distribuidoras a ressarcir os consumidores pode provocar “instabilidade regulatória”, o que na opinião da diretoria deve ser um princípio resguardado pela autarquia para garantir a atração de investimentos para o setor elétrico.
(Valor Econômico - Empresas - Rafael Bitencourt - 02/02/2011)

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.