A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um menino que teve uma lesão ao passar por uma cirurgia em Minas Gerais terá que receber uma pensão mensal até completar 70 anos. A Justiça fixou ainda em R$ 54 mil reais a indenização por danos morais. O menino W. passou, em maio de 2003, por uma cirurgia para retirada de um cisto na perna. Após a operação constatou-se que "foi feita uma secção do nervo fibular de sua perna direita, sem sinais de regeneração". Aos nove anos, o menino perdeu "total e definitivamente o controle do pé direito, estando em permanente dificuldade de locomoção motora". O médico cirurgião S.L.C. afirma que o menino sentia fortes dores antes da realização da cirurgia e que "a lesão ocorreu no ato cirúrgico, a qual foi referida no prontuário e nas consultas seguintes, logo após a cirurgia. Obviamente foi um acidente decorrido da dificuldade encontrada durante a realização do ato cirúrgico, visto que o nervo estava sendo comprimido pelo tumor/cisto, o que possivelmente era a causa da dor sentida por W. A lesão também não foi total e sim parcial, como referida no relatório". O Hospital Infantil Santa Terezinha, onde a operação aconteceu, alega que não pode ser atribuída à instituição a responsabilidade pelo erro na cirurgia. Segundo o hospital, a operação foi feita por um profissional autônomo. O hospital afirmou que "não teria responsabilidade sobre os atos médicos porque a relação que se estabelece entre o hospital e os médicos que nele atuam é de colaboração e não de subordinação". O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, concluiu que o erro poderia ter sido evitado se o cirurgião tivesse agido "com mais zelo ou mais habilidade na extirpação do cisto, evitando lesionar o nervo periférico". O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes determinou a indenização, por danos morais, no valor de R$ 54 mil e uma pensão mensal estipulada em 2/3 do salário mínimo. O médico e o hospital terão que pagá-la. No processo, o desembargador argumentou que "comprovada a imperícia do médico que, durante uma operação de retirada de cisto, lesou, de forma grave, o nervo da perna direita do paciente, causando-lhe a perda do controle do pé, há que se julgar procedente o pedido de reparação por danos morais". (O Globo - Cidades - 24/02/2011). |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Menino receberá pensão até os 70 anos por erro médico em MG
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INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO
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