A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável. O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício (sem ser provocado). Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer esse direito a homossexuais “é o mesmo que admitir que um vocalista de banda de rock faça a exposição de seus órgãos íntimos em público”. Ministros do STF ouvidos disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no Supremo contra a decisão de Goiânia. Léo Mendes, como Liorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou. O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar decisão que tomou em 15 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do STF, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipando o voto em novo julgamento. Em sua decisão, o juiz Villas Boas afirmou que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio. Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”. “A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, escreveu. Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais. Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”. (Jornal da Tarde - Cidade - por Leandro Colon e Andrea Jubé Vianna - 20/06/2011) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
União homossexual vai voltar ao STF
Marcadores:
UNIÃO HOMOAFETIVA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários
Postar um comentário
Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.