Os cartórios estão
proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria,
proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos
responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de
casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo".
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou. Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. (por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias - 15/05/2013) |
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ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quarta-feira, 15 de maio de 2013
CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo
Marcadores:
UNIÃO HOMOAFETIVA
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