E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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terça-feira, 14 de maio de 2013

Lei de SP vai punir exploração do trabalho


Oficinas do setor têxtil que empregam funcionários em turnos de 16 horas diárias em frente a máquinas de costura com salários mensais de R$ 400. Muitas produzem para grandes lojas de departamen­to, em pequenas casas espa­lhadas pela região central e da periferia da cidade de São Paulo. A maioria da mão de obra vem de países da Améri­ca do Sul, como Bolívia, Para­guai e Peru. A dificuldade com o idioma e a situação in­formal dos imigrantes os im­pede de denunciar os abusos às autoridades.

Para tentar enfrentar esse quadro de exploração do traba­lho, considerado análogo à es­cravidão, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou on­tem a promulgação da Lei 14.946, de autoria do deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB), que pune com o cancelamento da inscrição estadual na Secre­taria da Fazenda empresas que forem pegas empregando fun­cionários em condições semelhantes à escravidão.
A nova lei estabelece que a de­cisão de colegiado (segunda ins­tância) da Justiça Criminal, Ci­vil ou do Trabalho é suficiente para iniciar o processo de cassa­ção de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto so­bre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), "A grande mudança da lei é que agora bas­ta uma decisão colegiada da Jus­tiça. É como o princípio da Fi­cha Limpa. Não há mais a neces­sidade de transitar em julgado para se iniciar a punição", disse o governador, que participou ontem de evento na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região para discutir traba­lho escravo e tráfico de pessoas.
"A lei pretende punir a con­corrência desleal. Alguns em­presários chegavam a ter lucros 200% maiores do que seus con­correntes por produzir com mão de obra escrava, em setores como têxtil e construção ci­vil, que dependem de mão de obra intensiva", disse Bezerra.
Crescimento
O aumento da fiscalização e a articulação das autoridades para a Comissão Estadual de Erradicação do Traba­lho Escravo (Coetrae-SP) le­vou ao crescimento no total de empresas fiscalizadas e de tra­balhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão. No ano passado, São Paulo registrou 10 casos de resgate que envolveu 59 pessoas. Até maio deste ano, já houve 9 ca­sos, com 97 pessoas resgatadas.
Um dos casos, ocorrido em março, identificou o trabalho escravo na produção das marcas Cori, Luigi Bertolli e Emme, que formam o Grupo GEP. Os trabalhadores eram contratados da empresa Silobai, responsá­vel por repassar a confecção a outras oficinas, comandadas por bolivianos. De acordo com legislação, a punição deve atin­gir tanto os responsáveis dire­tos como os indiretos pela con­tratação da mão de obra.
Caberá à Justiça definir, no entanto, se empresas flagradas depois de 28 de janeiro (dia da publicação da lei) estarão sujei­tas à nova legislação. "Não é pos­sível dizer se os casos identificados depois de 28 de janeiro já se enquadram na lei porque houve duas regulamentações diferen­tes. Quem vai definir é a Justiça”, diz a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Juliana Armede.
Desde 2010, grandes empre­sas de confecção e redes de vare­jo foram investigadas por contratarem empregados em regime análogo à escravidão em sua cadeia produtiva, como Pernambucanas, Zara, C&A e Marisa. As empresas acabaram assinando Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para evitar o processo.
Como a lei não é retroativa, as empresas não correm o risco de serem punidas pelos erros passados. A punição, portanto, co­meça a valer a partir de hoje.
Para os representates do comércio, a lei é positiva, desde que seja aplicada com cautela: “Temos de comemorar o endurecimento da legislação para empresas que contratam mão de obra escrava. Mas há que ter cuidados. Há empresas com mais de mil fornecedores que não sabem exatamente a forma de cada um trabalhar. Também se deve diferenciar trabalho es­cravo de trabalho informal”, diz o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial.
(O Estado de SP - Economia - por Bruno Paes Manso - 14/05/2013)

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