Oficinas do setor têxtil
que empregam funcionários em turnos de 16 horas diárias em frente a
máquinas de costura com salários mensais de R$ 400. Muitas produzem para
grandes lojas de departamento, em pequenas casas espalhadas pela
região central e da periferia da cidade de São Paulo. A maioria da mão
de obra vem de países da América do Sul, como Bolívia, Paraguai e
Peru. A dificuldade com o idioma e a situação informal dos imigrantes
os impede de denunciar os abusos às autoridades.
Para tentar enfrentar esse quadro de exploração do trabalho, considerado análogo à escravidão, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou ontem a promulgação da Lei 14.946, de autoria do deputado Carlos Bezerra Júnior (PSDB), que pune com o cancelamento da inscrição estadual na Secretaria da Fazenda empresas que forem pegas empregando funcionários em condições semelhantes à escravidão. A nova lei estabelece que a decisão de colegiado (segunda instância) da Justiça Criminal, Civil ou do Trabalho é suficiente para iniciar o processo de cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), "A grande mudança da lei é que agora basta uma decisão colegiada da Justiça. É como o princípio da Ficha Limpa. Não há mais a necessidade de transitar em julgado para se iniciar a punição", disse o governador, que participou ontem de evento na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região para discutir trabalho escravo e tráfico de pessoas. "A lei pretende punir a concorrência desleal. Alguns empresários chegavam a ter lucros 200% maiores do que seus concorrentes por produzir com mão de obra escrava, em setores como têxtil e construção civil, que dependem de mão de obra intensiva", disse Bezerra. Crescimento O aumento da fiscalização e a articulação das autoridades para a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP) levou ao crescimento no total de empresas fiscalizadas e de trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão. No ano passado, São Paulo registrou 10 casos de resgate que envolveu 59 pessoas. Até maio deste ano, já houve 9 casos, com 97 pessoas resgatadas. Um dos casos, ocorrido em março, identificou o trabalho escravo na produção das marcas Cori, Luigi Bertolli e Emme, que formam o Grupo GEP. Os trabalhadores eram contratados da empresa Silobai, responsável por repassar a confecção a outras oficinas, comandadas por bolivianos. De acordo com legislação, a punição deve atingir tanto os responsáveis diretos como os indiretos pela contratação da mão de obra. Caberá à Justiça definir, no entanto, se empresas flagradas depois de 28 de janeiro (dia da publicação da lei) estarão sujeitas à nova legislação. "Não é possível dizer se os casos identificados depois de 28 de janeiro já se enquadram na lei porque houve duas regulamentações diferentes. Quem vai definir é a Justiça”, diz a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Juliana Armede. Desde 2010, grandes empresas de confecção e redes de varejo foram investigadas por contratarem empregados em regime análogo à escravidão em sua cadeia produtiva, como Pernambucanas, Zara, C&A e Marisa. As empresas acabaram assinando Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para evitar o processo. Como a lei não é retroativa, as empresas não correm o risco de serem punidas pelos erros passados. A punição, portanto, começa a valer a partir de hoje. Para os representates do comércio, a lei é positiva, desde que seja aplicada com cautela: “Temos de comemorar o endurecimento da legislação para empresas que contratam mão de obra escrava. Mas há que ter cuidados. Há empresas com mais de mil fornecedores que não sabem exatamente a forma de cada um trabalhar. Também se deve diferenciar trabalho escravo de trabalho informal”, diz o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial. (O Estado de SP - Economia - por Bruno Paes Manso - 14/05/2013) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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terça-feira, 14 de maio de 2013
Lei de SP vai punir exploração do trabalho
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Exploração no trabalho,
trabalho escravo
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