Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei
federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso
coletivo. O projeto que deu origem à norma, PLC 126/2011, do deputado
federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro
passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como
papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser
incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento
adicional ou seu fornecimento pelos pais.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio
Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA),
defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos
abusos . "É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no
valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor,
identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica,
pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e
longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais,
de forma abusiva e injustificável", observou.
Recomendações
Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para a regra.
Além disso, o Procon de São Paulo faz outras recomendações, como o
reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização de pesquisas
antes da compra. Um levantamento do Procon, feito em 2013, constatou
diferença de até 450% no preço de um mesmo produto.
Outro cuidado é evitar os materiais com personagens, logotipos e
acessórios licenciados, que geralmente são mais caros. É recomendado
ainda ficar atento ao prazo de validade de produtos que, se vencidos,
podem fazer mal à saúde.
As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no
próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O
Procon de São Paulo alerta também que, ao determinar o uniforme a ser
usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica
da família e o clima da cidade. As trocas de modelo de uniforme devem
respeitar intervalo mínimo de cinco anos.
(Agência Senado - por Larissa Bortoni- 09/01/2014)
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
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