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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de três menores que agrediram e lesionaram outro jovem a pagarem indenização por danos morais e materiais. Consta do processo que, em abril de 2005, na Comarca de Guaíra, a vítima foi atingida por pedradas no rosto, o que resultou na perda da visão do olho esquerdo. Em um dos recursos, o pai alegava que, como não tinha a guarda do filho, não poderia ser responsabilizado. Os outros réus afirmavam que a vítima teria provocado os agressores com xingamentos, além de ausência de dano moral. O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, afirmou em seu voto que a responsabilidade dos pais está prevista no artigo 932, I, do Código Civil e que nenhum deles comprovou que não exercia poder familiar sobre os filhos. “Essa responsabilidade não fica afastada mesmo sem a guarda, estando o filho em companhia do ascendente”, disse. A indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 60 mil e pelos danos materiais, em R$ 2.771. Também participaram da turma julgadora os desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone. A votação foi unânime. 
(TJSP - 06/01/2014)

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