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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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terça-feira, 15 de abril de 2014

Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido, durante dezesseis anos, o dever de contratar trabalhadores reabilitados ou deficientes para seu quadro de empregados. A obrigação consta do artigo 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou deficientes. Em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região (MG), a empresa alegou várias dificuldades para a contratação. Afirmou que o INSS não tem cadastro atualizado de deficientes e trabalhadores reabilitados e que entrou em contato com entidades ligadas a deficientes físicos, tendo recebido resposta negativa quanto ao interesse na ocupação das vagas. Ainda segundo a empresa, 90% de seus cargos exigem formação técnica específica, com atividades que não podem ser realizadas por deficientes visuais ou auditivos sem risco de acidentes.