Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora,
reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo
Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei
12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe
presos, independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a
perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá
ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente
incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder
familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a
pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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terça-feira, 15 de abril de 2014
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