E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

LEI 3.051/98

Afim de esclarecer sobre esta lei, que dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), à gratuidade na emissão da 2ª via dos documentos de Habilitação, Identidade e Licenciamento Anual de Veículo, é necessário informar que a mesma se trata de LEI ESTADUAL, SENDO VÁLIDA APENAS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Está circulando email sobre o assunto, porém, sem o devido esclarecimento, o que acaba induzindo as pessoas a erro.
Veicular informações é excelente e a internet torna isso bastante funcional, na medida em que disponibiliza informações com extrema rapidez. Entretanto, é necessário que o autor do email tenha o cuidado de prestar os devidos esclarecimentos, afim de não induzir o destinatário em erro. Por outro lado, o destinatário, antes de qualquer atitude, inclusive repassar os emails que recebe, deveria ter o cuidado de conferir as informações que recebe, afim de não repassar material inoquo,sem qualquer utilidade, abarrotando caixas postais alheias.

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