Para aqueles que tiveram aparelhos queimados durante tempestade, apagões e etc, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou novas regras que podem facilitar a vida do consumidor na hora de reclamar.
A resolução da Aneel encurtou o prazo de indenização de 90 para 45 dias. O cliente tem direito de fazer a reclamação por telefone, pela internet ou em postos de atendimento.
Para ver as novas regras na íntegra clique aqui
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quarta-feira, 17 de junho de 2009
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Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.