Com a nova lei antifumo, em vigor desde 07/agosto/2009, São Paulo segue a trilha de cidades como Nova York, Londres, Berlim, Paris e Buenos Aires, que já limitam o fumo e defendem a saúde pública, aumentando a área livre da poluição do tabaco.As dúvidas sobre esta lei podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7713541 ou no site www.leiantifumo.sp.gov.br
VEJA OS LOCAIS ONDE ESTÁ PROIBIDO FUMAR:
Nesse portal, também se encontram informações sobre programa para tratar quem quer parar de fumar.
Entretanto, a capacitação de 3.000 equipes do Saúde da Família ainda está sendo implementada. Tal capacitação, após sua implementação (que deverá ocorrer no período de um ano), permitirá o tratamento de 720 mil pessoas por ano em todo o Estado de São Paulo.
Após lei antifumo, Promotoria apura se governo oferece tratamento contra tabagismo, haja vista a previsão legal inserta em referida lei.
O projeto inicial do governador José Serra (PSDB) proibia o fumo em locais fechados de uso coletivo, mas não citava a questão da assistência terapêutica e da disponibilização de medicamentos para os fumantes que queiram parar de fumar. No entanto, uma emenda parlamentar incluída no projeto prevê que o Estado deve oferecer tratamento para o viciado em toda a rede de saúde pública.
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública, da cidade de São Paulo, decidiu abrir o inquérito após receber uma representação por e-mail de um morador da cidade que procurou a Secretaria Estadual de Saúde para saber onde deveria se inscrever e fazer o tratamento contra o tabagismo. Ele foi informado que deveria aguardar de três a seis meses para ser chamado.
"Há toda uma punição que é justa sobre a proibição do fumo em lugares fechados, mas o Estado tem que dar assistência terapêutica e medicamento anti-tabagismo", afirmou Arthur Pinto Filho, promotor de Justiça de Direitos Humanos da Saúde Pública.
O promotor afirmou ainda que o fumo é um vício e se a pessoa não tiver uma assistência terapêutica não consegue parar de fumar, na maioria dos casos. O inquérito tem como objetivo melhorar a assistência ao dependente do tabaco em São Paulo.
Atualmente, o Estado possui o Cratod (Centro de Referências de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) que atende os dependentes do cigarro.
Segundo a reportagem de Tatiana Santiago, colaboradora da Folha Online, que entrou em contato por telefone com o Cratod, a informação é de que o cadastro dos interessados no tratamento deve ser feito por telefone e que o mesmo será convocado quando surgir uma vaga. A informação ainda diz que o tempo mínimo de espera é de dois meses. O telefone do Cratod não é divulgado, de maneira que os cidadãos do interior do Estado de São Paulo sequer conseguem entrar numa fila de espera para realização de tratamento.
Embora sendo fumante, sou a favor de referida lei. Entretanto, defendo a inconstitucionalidade dessa lei neste momento, uma vez que o tratamento para deixar de fumar deveria ser disponibilizado para todo e qualquer cidadão que pretendesse fazer uso dele, desde o momento em que a lei entrasse em vigor, o que não ocorreu.
Pecou o Estado de São Paulo por sua precipitação, ao fazer vigorar uma lei, sem observar um dos preceitos dessa mesma lei, que assim se pronuncia:
LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde
pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para
os fumantes que queiram parar de fumar.
Assim, considerando-se que a assistência terapêutica mencionada no artigo retro não se encontra disponível, de imediato, aos cidadãos que dela necessitarem, a punição aos infratores torna-se ilegal, segundo meu entendimento.
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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terça-feira, 29 de setembro de 2009
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