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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ANO 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual.
O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.
A entrega é obrigatória também para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Sobre a atividade rural, o órgão define que é obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 e para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009.
A entrega deve ser feita também por quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro e para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. 

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