Metade dos brasileiros que vivem e trabalham no exterior está protegida pelos acordos internacionais de previdência social, o que significa que o tempo de trabalho realizado fora do país será contado para efeito de aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. O último acordo foi fechado com os americanos. Sozinhos, os Estados Unidos são o destino de mais de um terço dos brasileiros que moram no exterior, o que representa 1,28 milhão de um total estimado pelo Itamaraty em pouco mais de 3 milhões de pessoas. Pelos cálculos da Previdência Social, entre 40% e 60% dos brasileiros que trabalham nos Estados Unidos encontram-se em alguma fase de regularização. São esses que poderão contar com os benefícios. “Esperamos que o acordo incentive a regularização. Com isso, a proteção será estendida a um contingente maior de brasileiros no exterior”, disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, responsável pela condução das negociações. Além dos Estados Unidos, Schwarzer negociou acordos com Japão, Bélgica, Canadá, Quebec e Alemanha. Acertos semelhantes estão em vigor com os países do Mercosul (Paraguai, Argentina e Uruguai), Chile, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Luxemburgo e Cabo Verde. A importância dos convênios internacionais de previdência social, segundo Schwarzer, é que somente com eles é possível o reconhecimento do tempo de contribuição feito no exterior para outro regime. O mesmo vale para o estrangeiro de um desses países com acordo com o Brasil, que vive e trabalha aqui. Pelas regras acertadas, cada país reconhece a fração correspondente à sua parte e paga ao segurado um pedaço do benefício. Nos países que não possuem acordo, isso não é possível. Mesmo que o trabalhador esteja regularizado, ele não consegue somar os tempos de contribuição para efeito de aposentadoria. Esse tempo faz falta na hora em que ele vai solicitar o benefício no país de origem ou de destino. Embora nenhum benefício seja concedido retroativamente — o pagamento começa a partir da solicitação do trabalhador que tem direito —, o direito é. Isso significa que uma pessoa com tempo de trabalho anterior à data de assinatura do acordo internacional, uma vez que ele esteja em vigor, vai poder solicitar a contagem desse período. No caso de morte do trabalhador, sua família poderá se beneficiar da pensão. As empresas também são beneficiadas pelos tratados internacionais de previdência social, pois eles eliminam a bitributação. De acordo com o secretário, a duplicidade ocorre nos casos dos trabalhadores enviados temporariamente pelas empresas para trabalhar em outros países. Quando não existe o acordo, as empresas são obrigadas a continuar contribuindo no país de origem e passam a recolher a contribuição previdenciária no país de destino desses trabalhadores. (Por Vânia Cristino- Correio Brasiliense - Economia 08/03/2010) | |
| |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
segunda-feira, 8 de março de 2010
TRATADOS COM OUTRAS NAÇÕES ESTENDEM BENEFÍCIOS A QUEM TRABALHA NO EXTERIOR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários
Postar um comentário
Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.