A Justiça abriu um novo serviço que pode ajudar muito a vida do paulistano. No Fórum da Fazenda Pública, no centro de São Paulo, há 10 dias funcionam duas Varas do Juizado Especial, organizadas para receber ações contra Estado e Município. Mas, enquanto o prédio está entulhado de processos - 120 mil tramitam hoje ali -, as duas seções estão vazias, à espera dos problemas dos cidadãos, que ainda desconhecem o serviço. A 1.ª e a 2.ª Varas do Juizado Especial da Fazenda recebem pedidos de indenizações por danos morais e materiais, medicamento e tratamento médico, além de questões relativas ao servidor público. Assemelham-se em parte ao antigo Juizado de Pequenas Causas. Recebem ações que pleiteiam no máximo indenizações que até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 30,6 mil. As Varas do Juizado Especial são menos complicadas do que as comuns, pois recebem o cidadão diretamente no balcão e dispensam a figura do advogado. Também prometem mais agilidade. O novo serviço foi criado para que os processos sejam resolvidos em no máximo um ano. "Há ações desse tipo que levavam até 12 anos para serem executadas", diz o juiz Ronaldo Frigini, da 2.ª Vara do Juizado Especial. Pagamento Assinada a sentença final, o autor da ação muitas vezes era obrigado a aguardar a ordem cronológica de pagamentos. "A fila de precatório tem em média 12 anos de atraso para os créditos", conta o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, diretor do Forum e juiz responsável pela 1ª Vara do Juizado Especial, que coordenou a estruturação desse setor. Hoje, há 45 mil processos tramitando na área de execuções contra a Fazenda Pública - em média, 30% do volume total dos processos do setor. O novo serviço deve desafogar as demais varas. Desde março, o prédio se organiza para pôr o Juizado Especial em funcionamento. Para tanto, a direção aproveitou a estrutura, 13 funcionários e dois cartórios da então Vara do Acidente de Trabalho. As paredes foram pintadas de branco. São 11 salas, entre elas, seis para conciliações - o cidadão poderá negociar com um representante do Estado ou do Município. Depois de receber a ação, o juiz marca, para 30 dias, no máximo, a reunião de conciliação. "Se as partes chegarem a um acordo, o processo acaba", diz Frigini. "O Estado vai economizar com isso. E o cidadão receberá o dinheiro a que tem direito. Mesmo que seja um pouco menos." Até aí, não há despesas com o processo. Mas, se houver recurso, o cidadão tem de contratar advogado e arcar com despesas. Se o autor da ação, no entanto, provar que recebe menos de três salários mínimos, tem direito à assistência do Estado. Outra diferença é que o recurso não seguirá para o Supremo Tribunal de Justiça (STF), mas para um Colegiado Recursal (2.º Grau), do próprio Fórum da Fazenda. AÇÕES POSSÍVEIS - Danos morais e materiais Processos iniciados, por exemplo, quando veículos ou imóveis são atingidos e danificados por enchentes ou quedas de árvores e galhos - Medicamentos Pedidos de remédios de alto custo, que não estão entre os distribuídos na rede pública - Funcionalismo Questões relativas aos servidores estaduais e municipais, pensionistas e aposentados (Por Valéria França - O Estado de S.Paulo - Metrópole - 03/07/2010) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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segunda-feira, 5 de julho de 2010
VARAS DO JUIZADO DA FAZENDA - SP
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FAZENDA PÚBLICA
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