E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

CSM do TJSP fixa expediente forense no período de 20/12/2010 a 7/1/2011

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal; o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça; e o pleito das Entidades representativas da Advocacia - OAB-SP, AASP e IASP - a respeito do expediente forense no período natalino, editou o Provimento nº 1.834/2010, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

O texto do Provimento dispõe, no parágrafo único do art. 1º, que: “A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à prestação de direitos” e, no art. 2º, que: “nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou Advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes”.

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.