Acesso, qualidade, transparência, cancelamento e princípios gerais foram as cinco categorias que as empresas foram obrigadas a melhorar, quando a Lei do SAC entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2008. As centrais de atendimento das empresas têm de estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando se tratar de serviços de fornecimento ininterruptos. E as empresas têm que ter um único número telefônico para atender os variados serviços, e ainda precisa ser bem divulgado. Essas regras valem tanto para o SAC por telefone, como por chat, por exemplo. Uma ligação ou um atendimento online só podem ser transferidos de um atendente para outro uma única vez e, com isso, os usuários só têm de relatar o seu problema uma vez. Com um volume grande de reclamações, a Fundação Procon-SP criou um espaço exclusivo para o consumidor relatar os problemas que ele encontra nos atendimentos do call center. Na semana passada, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou sete empresas de telefonia que desrespeitaram a Lei do SAC. O valor da multa ultrapassa R$ 6 milhões. Entre as outras regras da Lei, está a garantia do cancelamento do contrato assim que solicitado pelo consumidor. Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer o histórico das conversas ou as gravações dos atendimentos telefônicos. (Jornal da Tarde - Economia - 13/12/2010) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve garantir qualidade
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