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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - 2011

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (IRPF). Os limites de dedução anual, assim como a tabela para cálculo do imposto, foram corrigidos em 4,5% e o acerto de contas com o Leão só poderá ser feito pela internet ou por meio de disquete.
Outra novidade é que as declarações em papel foram aposentadas. E está obrigado a declarar quem recebeu valores acima de R$ 22.487,25, em torno de R$ 1,73 mil por mês, incluindo o 13º salário.
De acordo com as novas regras, a dedução por dependente passa de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28. Nas despesas com instrução, o limite anual passa de R$ 2.708,94 para R$ 2.830,84. Homossexuais poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração de 2011, ou seja, vale a mesma regra para os casais heterossexuais.
Já a dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos salários pagos a empregados domésticos passou de R$ 732 para R$ 810,60, diferença de 10,7%. Esta é a única modalidade de dedução que não foi corrigida pelo índice de 4,5%.
O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril de 2011. 
Também estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2010, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como 13º salário, venda de1/3 das férias e aviso prévio indenizado, acima de R$ 40 mil ou tenham bens e direitos superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2010. Neste item estão incluídos saldos de contas bancárias, poupança e propriedade de imóveis, por exemplo. Há outras situações que obrigam à declaração.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, mesmo que tenha sido pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e máximo, de 20% do tributo devido.

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