O desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (Nordeste), determinou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrição de bacharéis em direito que não se submeteram ao Exame de Ordem. O magistrado considerou a prova inconstitucional. Em 2008, seis bacharéis conseguiram decisão semelhante no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Diante dessas demandas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em um processo do Rio Grande do Sul. Ainda não há data para o julgamento. Na recente decisão, o desembargador afirma que a profissão de advogado é a única no país em que um bacharel precisa se submeter a um exame para exercê-la, o que contraria o princípio da isonomia. Para ele, a prática da OAB selecionar quem é ou não advogado afronta a Constituição, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O magistrado ressalta que o texto constitucional fala em qualificação e não em seleção. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente OAB forma advogados", afirma. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a entidade vai recorrer. Para ele, o acórdão não reflete a melhor interpretação da Constituição e tem uma visão restritiva do papel da Ordem. "Seria até confortável não fazer o exame e ter mais de dois milhões de inscritos, o que daria mais força para a categoria. Porém, não estamos preocupados com quantidade e sim com qualidade", diz. A OAB conta hoje com 700 mil inscritos. Segundo ele, o Brasil tem 1.128 faculdades de direito e muitas têm um ensino aquém das expectativas. (Valor Econômico - Legislação e Tributos - por Adriana Aguiar - São Paulo - 17/12/2010) |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Justiça Federal julga exame da Ordem inconstitucional
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EXAME DA ORDEM
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