E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Presidente da OAB acha um risco fim de exames para novos profissionais

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame OAB para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados.
“Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem”, disse Ophir.
Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da jurisprudência, em vários tribunais regionais federais, é que o exame é constitucional.
O presidente da OAB também critica o magistrado que concedeu a liminar. Segundo ele, “todo o julgador tem que ter isenção e não pode estar envolvido com os fatos. Seja pelo interesse direto ou indireto. No caso específico, a OAB entende que o magistrado incide em suspeição à medida que tem um posicionamento prévio, inclusive externado em jornais, contra o exame de Ordem”.
“Seu filho [do desembargador] já fez exames de Ordem e não passou. Então, ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado”, afirmou Ophir.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a lei federal 8.906,que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
“Então, a ordem se sente autorizada pela Constituição e pela lei a fazer isso. Ela estaria errada, como aconteceu com medicina e engenharia que querem fazer também, se instituísse isso sem lei”, disse. Ele lembra que a exemplo da ordem, recentemente os contadores conseguiram mediante lei 12.249/2010 a mesma prerrogativa e já vão realizar no próximo ano o primeiro exame do tipo.
Questionado se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos, ele garantiu que o trabalho da OAB, nesse sentido, tem sido incessante, pois o ensino jurídico tem duas faces: o lado das universidades e o lado dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
“A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de direito em todo o país e em parceria com o MEC [Ministério da Educação], não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade”.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito.
De acordo com ele, seria muito cômodo para a OAB ao invés de ter os cerca de 700 mil profissionais, ter dois milhões a 2,5 milhões de advogados. Significaria, afirmou, mais pessoas para manter o sistema OAB por meio das contribuições.
“Teríamos mais recursos para a nossa previdência, plano de saúde etc. Mas a importância de uma profissão não se mede pela quantidade, mas sim pela qualidade”, afirma.
(Correio brasiliense - Brasil - 20/12/2010)


MEU PARECER PARTICULAR:

Considero que hajam mais cursos de direito no país do que seriam necessários. Só no polo onde resido, contamos com 4 faculdades de direito, o que considero um despautério e uma grave falha da entidade de classe ao permitir tal fato, considerando que a cidade é pequena (208.725 habitantes em 2010) e que uma única faculdade de direito atenderia a demanda de mercado, que, a bem da verdade, se encontra por demais saturada. E, o mais interessante, todas essas faculdades são privadas.
Assim sendo, tenho para mim que o fato da OAB permitir que fossem instaladas tais faculdades demonstrou, nada mais nada menos, que o descaso de tal entidade pelo assunto.
A impressão que tenho é que a OAB permite a instalação das faculdades para depois "barrar" os formandos com o exame da ordem.
Veja-se que, no país, neste ano de 2010, a edição do exame da ordem teve 106.941 candidatos, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou seja, apenas 11,8% do total inicial. 
Que me perdoem aqueles que não concordam com minha posição, mas percebo nisso uma constante: enquanto o número de inscritos sobe todos os anos, nos últimos três anos,  o número de aprovação em tais exames, com ligeiríssimas oscilações, tem se mantido o mesmo.
Para mim, isso é um grande desrespeito para com a população estudantil, que "perde" cinco anos numa faculdade paga, diga-se de passagem, e depois se vê impedida de exercer a profissão que escolheu. A OAB alega que reprova os alunos que não têm o conhecimento técnico necessário ao exercicio da profissão, por terem cursado uma faculdade mediocre. Mas não é a própria OAB a permitir essa proliferação grotesca de  faculdades mediocres?
Um exame para auferir os conhecimentos do candidato pode ser plausivel sim, desde que a entidade de classe fiscalize, sem favoritismos e com severidade, os cursos que permite sejam instalados. Para mim, que sou advogada, a postura da OAB neste caso é lamentável.
Naturalmente que desejo menor concorrência num campo já bastante saturado, mas que isso não ocorra a custa do sacrificio alheio. Que a menor concorrência se dê de forma mais justa, coibindo a proliferação de cursos, bem como providenciando o fechamento das faculdades consideradas inaptas hoje existentes. Nesse quesito, infelizmente, a OAB tem deixado, e muito, a desejar.

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