O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) promete dar um ultimato em 16 prefeituras do Estado que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. Esse foi o prazo máximo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009. A Corte vai realizar hoje um audiência pública para discutir o assunto com os municípios. Entre as prefeituras intimadas estão São Paulo, Diadema e Santo André. Os municípios que não se comprometerem a depositar valores maiores do que os atuais, o suficiente para honrar o pagamento integral no prazo estabelecido, e não monitorarem seu endividamento daqui para frente, poderão sofrer novos sequestros de verbas. O TJ-SP já comunicou que estaria disposto a utilizar as informações que serão prestadas hoje em eventuais pedidos nesse sentido. O coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles, já tinha adiantado ao Valor, em setembro, que adotaria essa medida. Na ocasião, ele afirmou que quase metade dos 117 municípios de São Paulo que optaram por depositar mensalmente uma porcentagem de sua receita líquida para quitar precatórios não conseguiria acabar com o estoque de títulos atrasados no prazo. Isso porque muitas prefeituras têm depositado apenas o valor mínimo por mês, estipulado pela emenda, que seria de 1,5% das suas receitas correntes líquidas. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, tem uma dívida estimada em R$ 14 bilhões, segundo dados da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP. No entanto, tem depositado R$ 28 milhões por mês, desde o início do ano. O que representaria cerca de R$ 330 milhões no ano. Se mantiver esse ritmo, quitaria apenas R$ 5 bilhões no prazo de 15 anos. O município de Santo André também não conseguirá concluir os pagamentos a tempo, se continuar a depositar cerca de R$ 2 milhões por mês. Com uma dívida estimada em R$ 800 milhões, ao pagar 24 milhões por ano, quitaria apenas R$ 360 milhões nos 15 anos. Já a dívida declarada pela administração de Diadema é de R$ 195 milhões. Com o percentual escolhido de 1,5% da receita corrente líquida também não resolveria suas pendências no prazo. Na audiência pública, as prefeituras poderão apresentar suas demonstrações contábeis, que serão examinadas por um técnico da Diretoria de Execução de Precatórios. Os municípios terão a alternativa de poder firmar um plano de quitação integral, no qual haja uma previsão dos valores dos depósitos mensais. As prefeituras também poderão esclarecer como será a utilização dos instrumentos de redução do déficit público, como leilões, acordos individuais, aporte de recursos federais ou doação de imóveis. As que optarem pelo reenquadramento do regime de pagamento mensal para o anual ficarão, no entanto, dispensadas da prestação de contas, segundo informações publicadas na edição do Diário da Justiça de São Paulo do dia 23 de novembro. Foram convidados para a audiência pública - e terão direito a manifestação - representantes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Valor Econômico - Leg. & Tributos - 09/12/2010 - por Adriana Aguiar - SP) | |
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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
TJ-SP pressiona prefeituras a pagar precatórios
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PRECATÓRIOS
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