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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Nova regra contra cobranças indevidas no Estado de São Paulo

As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento.
Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), entra em vigor em 30 dias.
Segundo o autor da lei, são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento.
Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento.
Aviso
A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.”
Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça.
As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio.
(Jornal da Tarde - Economia - por Carolina Marcelino 17/04/2012)

Meu comentário: outra medida bastante eficaz é o consumidor, constatando a cobrança indevida, notificar extra-judicialmente a empresa, utilizando o envio por A.R. (aviso de recebimento), logo que constate o erro, afim de que tal notificação instrua posterior ação judicial caso o problema não seja resolvido de forma amigável.

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