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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Aposentadoria para trabalhadores com deficiência

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a sanção da presidente Dilma Rousseff à Lei Complementar nº 142/2013, que modifica as normas de aposentadoria para trabalhadores com deficiência (para ver a integra da lei é só clicar). Antes de as regras entrarem em vigor, no entanto, o governo terá de regulamentar como classificará cada tipo de deficiência, o que será fundamental para determinar o tempo de contribuição do profissional.
Pelo novo sistema, a idade mínima para aposentadoria dessas pessoas passa de 65 (homens) e 60 (mulheres) para 60 e 55, respectivamente. Quem tiver uma deficiência grave precisa ainda contribuir por 25 (sexo masculino) e 20 anos (sexo feminino). As consideradas moderadas exigem 29 (homens) e 24 anos (mulheres) de recolhimento e as leves, 33 e 28 anos.
A definição de como classificar os tipos de deficiência deve ficar pronta em até seis meses. A nova lei avaliará, contudo, a possibilidade de desempenhar a função e não a gravidade das limitações em si. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais restrita a funcionalidade, menor o tempo de contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez”, frisou o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim. “Enquanto a regulamentação é concluída, vamos treinar as equipes para atender essas pessoas”, informou ele.

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