Em acórdão da 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Jucirema
Maria Godinho Gonçalves entendeu que é imprescindível a assinatura do
empregado no registro de ponto, devido à necessidade de se preservar a
sua proteção mínima.
Nas palavras da desembargadora, “as disposições contidas no artigo 74 da CLT se tornariam inócuas, caso prevalecesse o entendimento no sentido de que cartão de ponto que não contivesse a assinatura do trabalhador seria válido, até porque qualquer pessoa poderia apontar a jornada de trabalho dando ensejo à fraude”. Para a magistrada, a juntada de documentos desobedecendo às formalidades essenciais previstas em lei não se presta à realização de prova, gerando, assim, a presunção de veracidade quanto aos fatos trazidos pela parte contrária. Dessa forma, no processo analisado, o ônus da prova passou a ser da empresa, que não conseguiu comprovar a não realização das horas extras. Com base nesse entendimento, os magistrados da 2ª Turma negaram provimento ao recurso do empregador e mantiveram a decisão de 1ª grau quanto ao pagamento de horas extras, inclusive as decorrentes da irregular pausa intervalar. (TRTSP - Texto: Kamilla Barreto / Secom TRT-2) (Proc. 00010928120115020087 - Ac. 20130265904) |
|
|
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Registros de ponto sem assinatura do empregado são inválidos
Marcadores:
Registro de ponto sem assinatura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários
Postar um comentário
Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.