A lei que define as condições de cobrança,
arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de
obras musicais foi publicada ontem (15) no Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.
A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.
(Agência Brasil - Nacional - por Danilo Macedo- 16/08/2013)
A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.
(Agência Brasil - Nacional - por Danilo Macedo- 16/08/2013)
BOM, DIA DIREITOS INDUSTRIAL ,PELOS INVENTORES , COMO FICA MUITO O BRIGADO MESQUITA RJ contato jccamposribeiro@yahoo.com.br
ResponderExcluirOs inventores não se enquandram nessa Lei e sim nas leis que regem o registro de marcas e patentes, uma vez que a invenção deve ser patenteada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e, nos casos em que se fará uso fora do país, é necessário a consulta das leis que regem a matéria junto aos países onde se queira patentear o uso do invento. Esses casos são regidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96, que pode ser encontrada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm
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