A menos de uma semana do início dos
atendimentos no programa Mais Médicos pelos profissionais estrangeiros e
brasileiros formados no exterior, nenhum dos 682 registros provisórios
foi concedido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Sem o
documento, não se pode exercer a Medicina no País. Para evitar mais
adiamentos, o governo deve iniciar uma batalha jurídica.
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou nessa segunda-feira, 16, que a demora na concessão do registro resulta de exigências descabidas e de "conteúdo político". A estratégia teria como objetivo postergar o início do programa. Entre as reações possíveis estão ações judiciais que obriguem os conselhos a conceder, em curto espaço de tempo, o registro.
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou nessa segunda-feira, 16, que a demora na concessão do registro resulta de exigências descabidas e de "conteúdo político". A estratégia teria como objetivo postergar o início do programa. Entre as reações possíveis estão ações judiciais que obriguem os conselhos a conceder, em curto espaço de tempo, o registro.
Adams disse ainda haver possibilidade de ingressar com ações de improbidade administrativa contra os dirigentes dos CRMs e até de ressarcimento pelos prejuízos provocados. Para abrir caminho para ações na Justiça, a AGU publicou nessa segunda parecer em que afirma que os conselhos têm de se limitar a exigir, para o registro dos profissionais, os documentos listados na medida provisória de criação do Mais Médicos.
Os CRMs vêm cobrando uma lista adicional, que inclui os nomes dos supervisores e dos tutores do programa - o que acaba por atrapalhar o governo, pois muitas equipes ainda não estão nem formadas. Em nota, o Conselho Federal de Medicina informou que a exigência deverá continuar. A entidade argumenta que a medida provisória não afeta "a função dos conselhos de fiscalizar". Todos os conselhos, com exceção de Roraima e Maranhão, ingressaram com ações na Justiça para tentar evitar o registro provisório.
Os CRMs de Minas e de São Paulo, por exemplo, dizem que a documentação apresentada pelo ministério para o registro está incompleta, pois não informa o local específico em que esses médicos vão atuar. "E a MP prevê tutores e supervisores, então entendemos que esses nomes precisam ser informados", diz João Batista Gomes Soares, presidente do CRM-MG.
Renato Azevedo Junior, do Cremesp, segue o mesmo raciocínio. "Estamos dentro do prazo para análise da documentação. E queremos os locais de trabalho e os nomes dos tutores. Isso não é exigir documento a mais: é pedir que a medida provisória seja atendida", diz.
Erros
O parecer da AGU de ontem também deixa claro que apenas o médico pode responder por eventuais erros cometidos, não havendo possibilidade de se estender a responsabilidade para tutores e supervisores do programa. Os conselhos, de acordo com Adams, vinham ameaçando com a responsabilização de supervisores e tutores, como manobra intimidatória.
(O Estado de SP - Metrópole - por Lígia Formenti e Fernanda Bassette - 17/09/2013
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