A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
determinou o retorno dos autos de um processo de pedido de aposentadoria
por idade rural à Turma Recursal da Bahia para que seja realizado novo
julgamento do caso. O colegiado, reunido na quinta-feira (12/12), julgou
necessário rever a concessão do benefício conforme entendimento já
firmado pela TNU, o qual define que filhos maiores e capazes não são
considerados integrantes da família no cálculo da renda mensal per
capita para concessão de benefício.
De acordo com os autos, a aposentadoria havia sido concedida pela
Justiça Federal da Bahia, mas o INSS, inconformado com o resultado,
recorreu à TNU alegando que a decisão divergia da jurisprudência da TNU.
Segundo o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Paulo
Ernane Moreira Barros, é importante destacar que o incidente de
uniformização foi interposto pela Previdência Social antes da edição da
Lei 12.435/2011, a qual modificou o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei
8.742/93, dando nova feição ao conceito de grupo familiar.
“A matéria não é nova neste colegiado, já tendo sido examinada por
ocasião do julgamento do Pedilef 2008.51.70000368-7, da relatoria do
juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho”, explicou o magistrado em seu
voto. Conforme a decisão citada pelo relator, por falta de previsão
legal, “os filhos maiores e capazes não podem ser considerados
integrantes do grupo familiar, e nem mesmo sua renda pode ser computada
para efeito do cálculo da renda mensal per capita, para efeito da
concessão do benefício assistencial”.
(Pedilef 2007.33.00.703014-5 - CJF 16/12/2013)
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
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