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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Filhos maiores e capazes não integram grupo familiar para fins de cálculo de benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o retorno dos autos de um processo de pedido de aposentadoria por idade rural à Turma Recursal da Bahia para que seja realizado novo julgamento do caso. O colegiado, reunido na quinta-feira (12/12), julgou necessário rever a concessão do benefício conforme entendimento já firmado pela TNU, o qual define que filhos maiores e capazes não são considerados integrantes da família no cálculo da renda mensal per capita para concessão de benefício. De acordo com os autos, a aposentadoria havia sido concedida pela Justiça Federal da Bahia, mas o INSS, inconformado com o resultado, recorreu à TNU alegando que a decisão divergia da jurisprudência da TNU. Segundo o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, é importante destacar que o incidente de uniformização foi interposto pela Previdência Social antes da edição da Lei 12.435/2011, a qual modificou o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 8.742/93, dando nova feição ao conceito de grupo familiar. “A matéria não é nova neste colegiado, já tendo sido examinada por ocasião do julgamento do Pedilef 2008.51.70000368-7, da relatoria do juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho”, explicou o magistrado em seu voto. Conforme a decisão citada pelo relator, por falta de previsão legal, “os filhos maiores e capazes não podem ser considerados integrantes do grupo familiar, e nem mesmo sua renda pode ser computada para efeito do cálculo da renda mensal per capita, para efeito da concessão do benefício assistencial”. (Pedilef 2007.33.00.703014-5 - CJF 16/12/2013)

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