Entraram em vigor no início do mês os novos salários mínimos nacional e
paulista. Os empregados domésticos também têm direito aos valores. Em
São Paulo e em mais quatro Estados --Rio, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul--, os patrões precisam pagar ao menos os pisos regionais
(veja quadro).
O salário mínimo nacional, que vale nos demais Estados e no Distrito
Federal, fica em R$ 724 em 2014, valor 6,78% maior que o de 2013.
O novo mínimo deve injetar R$ 28,4 bilhões em renda na economia
neste ano, diz o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos).
Ainda segundo o Dieese, o salário de R$ 724 embute aumento real de
72,35% sobre o de 2002 (R$ 200) e 48 milhões de pessoas têm rendimento
referenciado no mínimo.
Em São Paulo, há dois novos pisos: R$ 810 (com aumento de 7,28%
sobre o de 2013), para trabalhadores como domésticos e motoboys, e R$
820 (alta de 7,19%), para operadores de telemarketing e cobradores de
ônibus, por exemplo.
De acordo com advogados, os pisos regionais prevalecem quando não há
lei federal específica sobre salários de categorias ou convenções e
acordos coletivos a respeito.
"Geralmente, quando há lei federal e convenção ou acordo, vale o que
for mais benéfico ao trabalhador", diz Daniel Chen, sócio da área
trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.
O empregado pode consultar sindicatos, Ministério do Trabalho e
Ministério Público do Trabalho sobre o valor do mínimo para a sua
categoria.
DOMÉSTICOS
Embora ainda aguardem a regulamentação da lei que ampliou os
direitos da categoria, os empregados domésticos precisam começar a
receber imediatamente o novo salário mínimo nacional ou o piso paulista,
no caso dos trabalhadores do Estado.
"São questões independentes", diz Chen.
Aprovada no Senado em julho do ano passado, a regulamentação da lei
está parada na Câmara dos Deputados. Requerimentos de parlamentares que
pedem que o projeto seja analisado em comissões menores da Casa travam a
votação. Em recesso, os deputados só retomam os trabalhos no mês que
vem.
Enquanto isso, afirmam advogados, os patrões não devem pagar
direitos previstos na lei que ainda dependam da publicação das normas
--como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o
seguro-desemprego--, pois os valores estipulados podem mudar (veja
detalhes no quadro acima).
IMPOSTO DE RENDA
Com os novos pisos salariais e a tabela de Imposto de Renda 2014,
trabalhadores que têm remuneração referenciada no valor do mínimo e que
até o ano passado estavam isentos do tributo podem ter de começar a
pagar.
Essa faixa também sofreu reajuste, mas de 4,5% --menor que o do salário mínimo.
Está isento de Imposto de Renda neste ano quem ganhar até R$ 1.787,77 por mês. Em 2013, o limite era de R$ 1.710,78 mensais.
(Folha de SP - Mercado - por Carolina Matos e Danielle Brant - 04/01/2014)
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