A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor ontem
(1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela
vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o
uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da
Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até
2014.
As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas
valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que
será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013.
De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto
quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para
quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$
3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários
de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha
acima de R$ 4.463,81 por mês.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem
alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa
Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o
sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa,
passaram a pagar o imposto.
Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%.
Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A
correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o
percentual como meta para a inflação anual.
(Agência Brasil - Economia - por Edição Beto Coura - 02/01/2014)
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
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