E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Entra em vigor ampliação da cobertura de planos de saúde

Entrou em vigor dia 02/01/2014 a ampliação da cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde, que inclui 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As mudanças foram anunciadas em outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É a primeira vez que os planos de saúde terão que cobrir os custos com medicamentos via oral para o tratamento do câncer em casa. Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. De acordo com a ANS, a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada operadora de plano de saúde.
Entre as inclusões na cobertura dos planos estão 28 cirurgias por videolaparoscopia (que reduzem o risco para o paciente e o tempo de internação), a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais e urinárias para pacientes ostomizados, o tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e o tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
A ANS também definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória, com exames mais complexos.
A cobertura odontológica também foi ampliada com a inclusão de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e cirurgia de gengiva para facilitar a higienização dentária.
Além das inclusões, a ANS ampliou o uso de 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame PET Scan (procedimento que serve para detecção precoce de tumores ou de novos focos), que passa de três para oito indicações. O número de consultas e sessões com fonoaudiólogo e nutricionista também foi ampliado para casos específicos.
A cada dois anos, a agência revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras. A ampliação atual beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS.
No caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem entre em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
A agência preparou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos consumidores sobre o novo rol de procedimentos.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne operadoras de planos de saúde, informou que a revisão do rol de procedimentos tem efeito sobre os custos, com previsão de crescimento das despesas das operadoras de saúde. Os impactos financeiros reais, no entanto, só poderão ser medidos a partir do próximo ano, de acordo com a federação.
“Os impactos dessas incorporações só poderão ser medidos a partir do ano subsequente ao início das novas coberturas obrigatórias, com o acompanhamento de sua execução. Mas o ideal seria que, previamente à incorporação desses procedimentos, a ANS analisasse a relação de custo-efetividade das novas incorporações, garantindo resultados assistenciais favoráveis aos beneficiários dos planos e, ao mesmo tempo, preservando o equilíbrio do sistema", diz a nota.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
(Agência Brasil Nacional - 02/01/2014 - por Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil - Edição: Andréa Quintiere)

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.