Os juizados especiais
atualmente existentes em sete aeroportos do Brasil continuarão em
funcionamento mesmo durante o recesso forense que começou na sexta-feira
(20/12). A decisão visa atender adequadamente aos passageiros, cujo
número costuma aumentar nesta época em razão dos festejos de fim do ano.
O cidadão poderá procurar essas unidades judiciais para resolver
problemas tais como violação, furto e extravio de bagagens, atraso e
cancelamento de voos ou overbooking. O valor da causa não deve
ultrapassar 20 salários mínimos.
Os sete juizados especiais se encontram atualmente em funcionamento nos aeroportos do Galeão (Tom Jobim) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ; Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF; Guarulhos e Congonhas, em São Paulo; Marechal Rondon, em Cuiabá/MT; e Tancredo Neves, em Confins/MG. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que o juizado especial do Galeão funcionará sem interrupções, ou seja, 24 horas e em todos os dias da semana. A unidade judicial no Santos Dumont também atenderá diariamente, mas apenas das 6 às 22 horas, em razão do fechamento do aeroporto. Em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou que o juizado do aeroporto também funcionará normalmente, das 6 às 24 horas. O juízo está localizado próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar, e atende inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em Guarulhos e Congonhas, no estado de São Paulo, a prestação jurisdicional será diária, a partir das 9 horas. No primeiro aeroporto, entretanto, o atendimento será até as 22 horas e, no segundo, até as 23 horas. Ambos funcionarão nas vésperas e nos dias de Natal e Ano Novo. No aeroporto de Mato Grosso, o plantão será das 8 às 18 horas. E em Minas Gerais, das 7 às 19 horas, também todos os dias da semana. Os juizados especiais dos aeroportos são compostos por uma equipe de funcionários e conciliadores que atuam sob a coordenação de um magistrado. Inicialmente, a unidade busca solucionar o conflito por meio de tentativas de acordos entre o passageiro e o órgão ou empresa reclamado. Não havendo êxito na negociação, tem início então o processo judicial, que é encaminhado para instrução e julgamento no juizado especial da comarca de residência do cidadão. (CNJ - Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias - 23/12/2013) |
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E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Juizados dos aeroportos funcionarão durante o recesso forense
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