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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Juizados dos aeroportos funcionarão durante o recesso forense

Os juizados especiais atualmente existentes em sete aeroportos do Brasil continuarão em funcionamento mesmo durante o recesso forense que começou na sexta-feira (20/12). A decisão visa atender adequadamente aos passageiros, cujo número costuma aumentar nesta época em razão dos festejos de fim do ano. O cidadão poderá procurar essas unidades judiciais para resolver problemas tais como violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos ou overbooking. O valor da causa não deve ultrapassar 20 salários mínimos.
Os sete juizados especiais se encontram atualmente em funcionamento nos aeroportos do Galeão (Tom Jobim) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ; Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF; Guarulhos e Congonhas, em São Paulo; Marechal Rondon, em Cuiabá/MT; e Tancredo Neves, em Confins/MG.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que o juizado especial do Galeão funcionará sem interrupções, ou seja, 24 horas e em todos os dias da semana. A unidade judicial no Santos Dumont também atenderá diariamente, mas apenas das 6 às 22 horas, em razão do fechamento do aeroporto.
Em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulgou que o juizado do aeroporto também funcionará normalmente, das 6 às 24 horas. O juízo está localizado próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar, e atende inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Em Guarulhos e Congonhas, no estado de São Paulo, a prestação jurisdicional será diária, a partir das 9 horas. No primeiro aeroporto, entretanto, o atendimento será até as 22 horas e, no segundo, até as 23 horas. Ambos funcionarão nas vésperas e nos dias de Natal e Ano Novo.
No aeroporto de Mato Grosso, o plantão será das 8 às 18 horas. E em Minas Gerais, das 7 às 19 horas, também todos os dias da semana.
Os juizados especiais dos aeroportos são compostos por uma equipe de funcionários e conciliadores que atuam sob a coordenação de um magistrado. Inicialmente, a unidade busca solucionar o conflito por meio de tentativas de acordos entre o passageiro e o órgão ou empresa reclamado. Não havendo êxito na negociação, tem início então o processo judicial, que é encaminhado para instrução e julgamento no juizado especial da comarca de residência do cidadão.

(CNJ - Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias - 23/12/2013)

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