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S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
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domingo, 30 de março de 2014

NBR 16.280 da ABNT - Imóveis - Reformas terão regras para execução da obra e custos extras

Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Entidades questionam aplicação da norma publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18/04 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.
FAZ-TUDO
O conhecido "faz-tudo" não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo "capacitado" refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.
(Folha de SP - 23/03/2014 -  http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1429248-reformas-terao-regras-para-execucao-da-obra-e-custos-extras-veja-como-funciona.shtml)

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