A 32ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca
de Casa Branca que condenou uma empresa concessionária de rodovias a
pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista. O
autor relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 quando bateu em um
cavalo, acidente que causou a perfuração e perda total da visão do olho
direito.
Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Ruy Coppola.
(TJSP - Apelação nº 0003811-91.2008.8.26.0129)
Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Ruy Coppola.
(TJSP - Apelação nº 0003811-91.2008.8.26.0129)
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