E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.

terça-feira, 15 de abril de 2014

TJSP manda empresa indenizar usuário por acidente com animal na pista

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Casa Branca que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista. O autor relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 quando bateu em um cavalo, acidente que causou a perfuração e perda total da visão do olho direito.
Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da ré garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Ruy Coppola.
(TJSP - Apelação nº 0003811-91.2008.8.26.0129)

0 comentários

Postar um comentário

Pede-se a gentileza de observar as regras da boa educação e urbanidade.
IMPORTANTE: COMENTÁRIOS ANÔNIMOS NÃO TERÃO RESPOSTA.