A Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o
transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um
supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que
sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente
perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando
situações constrangedoras.
"Você não fala fino, não anda rebolando, não parece ser gay, mas você é... fala logo que é e eu não conto para ninguém", era frase que o empregado ouvia com frequência. Por dois anos sofrendo de insônia e sem conseguir dormir sequer algumas horas durante seis meses, ele comunicou a situação à empresa. Demitido sob alegação de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doença. |
E QUE O SOL BRILHE PARA TODOS, A JUSTIÇA SE FAÇA PRESENTE, O BOM DIREITO SEJA PRATICADO
S.PIQUERI
ARARAQUARA E REGIÃO
As postagens e pareceres aqui presentes nem sempre refletem minha opinião pessoal. Todos os textos que não forem de minha autoria terão os devidos créditos de seus autores originais.
Este local não se destina, em absoluto, a prestar consultas juridicas virtuais, sendo meu primordial interesse a divulgação de leis, sites de interesse jurídico e artigos de interesse da população em geral.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
Marcadores:
assédio sexual,
Doença ocupacional
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